Nesta página
- Para quem é
- O que o seguro D&O costuma cobrir
- Side A, Side B e Side C
- Base de reclamações, retroatividade e prazo adicional
- O que o seguro D&O normalmente não cobre
- Fatores que influenciam o preço do D&O
- Documentos e informações para cotar
- Seguradoras com que a 8B Seguros trabalha neste ramo
- Vale a pena cotar? Responda 4 perguntas
- Perguntas frequentes
- Fale com a 8B Seguros
Resposta direta: o seguro D&O (Directors and Officers) protege o patrimônio pessoal de diretores, conselheiros e administradores quando eles são acionados por decisões tomadas na gestão da empresa. Conforme a apólice contratada, ele pode pagar custos de defesa e indenizações decorrentes de reclamações por atos de gestão, dentro dos limites, franquias e exclusões previstos. A 8B Seguros é corretora de seguros, e não seguradora. Registrada na SUSEP sob o número 252174858 e sediada na Rua da Consolação, em São Paulo, ela cota o D&O com diferentes seguradoras e ajuda a empresa a definir limite, abrangência e redação adequados ao seu risco. A aceitação e as condições finais são definidas pela seguradora.
Para quem é
O D&O faz sentido para qualquer empresa em que administradores tomam decisões que podem gerar reclamações de terceiros, sócios, órgãos públicos ou empregados. É comum em:
- Empresas de capital fechado com conselho, sócios investidores ou fundos no quadro societário.
- Startups e scale-ups que receberam investimento e têm diretoria formalizada.
- Empresas de capital aberto ou em preparação para abertura de capital.
- Companhias de setores regulados, como saúde, energia, financeiro e infraestrutura.
- Associações, fundações e entidades do terceiro setor com diretoria estatutária.
- Executivos contratados que exigem a apólice como condição para assumir o cargo.
O que o seguro D&O costuma cobrir
As coberturas variam conforme a seguradora e a apólice contratada. De forma geral, um D&O pode incluir:
- Custos de defesa: honorários advocatícios, custas processuais e despesas com peritos em processos judiciais, arbitrais e administrativos ligados a atos de gestão.
- Indenizações e acordos: valores que o administrador seja obrigado a pagar por decisão judicial ou acordo aprovado pela seguradora.
- Reembolso à empresa: quando a própria empresa adianta a defesa ou a indenização do administrador e é reembolsada pela apólice, nos termos contratados.
- Multas e penalidades: a Circular SUSEP 637/2021 permite que a seguradora ofereça cobertura para multas e penalidades impostas aos segurados (art. 3º, § 3º). Se ela existe e qual o alcance, depende da apólice e dos limites da lei. A Lei 15.040/2024 considera nula a garantia de multas e penalidades por atos do segurado que caracterizem ilícito criminal cometido por ele pessoalmente (art. 10, parágrafo único, I).
- Reclamações trabalhistas, tributárias e ambientais dirigidas à pessoa do administrador, quando previstas na apólice.
- Processos administrativos perante órgãos reguladores, conforme a redação contratada.
- Coberturas adicionais como bloqueio de bens, gerenciamento de crise e custos de publicidade para reparação de imagem, quando oferecidas.
Side A, Side B e Side C
No mercado, as coberturas do D&O costumam ser organizadas em três blocos:
- Side A: paga diretamente ao administrador quando a empresa não pode ou não vai indenizá-lo, por exemplo em recuperação judicial, falência ou impedimento legal. É a proteção mais direta do patrimônio pessoal.
- Side B: reembolsa a empresa que adiantou ou assumiu a defesa e as indenizações dos seus administradores. A Circular SUSEP 637/2021 prevê essa extensão para a pessoa jurídica que adianta valores ou assume o compromisso de indenizar seus executivos (art. 13, III).
- Side C: protege a própria empresa em determinadas reclamações, geralmente ligadas ao mercado de capitais em companhias abertas. Pela regulação, os danos pelos quais a empresa foi responsabilizada só são cobertos se houver cobertura adicional específica (art. 11, § 1º).
Base de reclamações, retroatividade e prazo adicional
O D&O costuma ser contratado na base de reclamações (claims made). Pela Circular SUSEP 637/2021, nesse modelo a apólice responde quando o terceiro apresenta a reclamação durante a vigência ou durante o prazo adicional, e o fato gerador ocorreu durante a vigência ou no período de retroatividade.
- Data limite de retroatividade: marca o início do período coberto para atos passados e deve aparecer em destaque na apólice.
- Renovação na mesma seguradora: é obrigatória a concessão da retroatividade correspondente à apólice anterior (art. 22). Na troca de seguradora, a nova retroatividade é negociada; se ela for posterior à anterior, o segurado tem direito a prazo adicional na seguradora antiga para o período descoberto (art. 23).
- Prazo adicional: período extra para receber reclamações depois do fim da vigência, aplicável no mínimo quando o seguro não é renovado ou é transferido sem a retroatividade integral (art. 19).
Por isso, manter a continuidade das renovações e a data de retroatividade é tão importante quanto o limite contratado.
A Circular SUSEP 637/2021 substituiu a antiga Circular SUSEP 553/2017, que tratava especificamente do D&O, e continua sendo a referência da SUSEP para os seguros de responsabilidade civil. Desde dezembro de 2025, os contratos também seguem a Lei 15.040/2024, que prevalece em caso de conflito.
O que o seguro D&O normalmente não cobre
- Atos dolosos, fraude ou atos praticados com intenção de obter vantagem pessoal ilícita. Quando a seguradora adianta custos de defesa e depois fica comprovado o dolo, ela tem direito de ser ressarcida (Circular SUSEP 637/2021, art. 9º, III).
- Reclamações já conhecidas ou fatos anteriores à data de retroatividade.
- Danos corporais e danos materiais a terceiros, que costumam ser objeto do seguro de responsabilidade civil geral.
- Atos praticados fora do exercício do cargo na empresa tomadora, em suas subsidiárias ou coligadas (art. 12).
- Multas e penalidades não contratadas ou que a lei não permite segurar, como as decorrentes de ilícito criminal cometido pessoalmente pelo segurado (Lei 15.040/2024, art. 10, parágrafo único, I).
- Obrigações contratuais assumidas pela empresa, que não decorrem de ato de gestão.
As exclusões exatas estão nas condições gerais e especiais de cada seguradora, e vale a redação da apólice emitida. A 8B Seguros explica esses pontos ao cliente antes da contratação, mas não garante cobertura: a análise do risco, a aceitação e a decisão sobre cada sinistro cabem à seguradora.
Fatores que influenciam o preço do D&O
- Porte, faturamento e situação financeira da empresa.
- Setor de atuação e grau de regulação.
- Estrutura societária, governança e controles internos.
- Histórico de reclamações, processos e investigações.
- Limite de indenização, franquias e coberturas adicionais escolhidas.
- Atuação internacional, especialmente em jurisdições com alta litigiosidade.
- Data de retroatividade e continuidade de apólices anteriores.
Documentos e informações para cotar
Marque o que você já tem. O botão abre o WhatsApp com a lista pronta; nada é enviado antes de você confirmar no app.
Enviar no WhatsAppCenário ilustrativo (hipotético, não é um caso real): uma empresa de médio porte em São Paulo encerra um contrato relevante e um sócio minoritário processa o diretor financeiro alegando má gestão. Se a reclamação estiver dentro da cobertura de uma apólice de D&O compatível, os custos de defesa do diretor podem ser pagos ou adiantados pela seguradora, conforme as condições contratadas e respeitados limites, franquias e exclusões. A análise e a decisão sobre o sinistro são da seguradora.
Seguradoras com que a 8B Seguros trabalha neste ramo
AXA Seguros, AIG Seguros e Allseg Seguradora, seguradoras com que a 8B Seguros trabalha em linhas financeiras. A lista não representa exclusividade: a 8B Seguros não tem contrato de exclusividade com nenhuma seguradora, e outras companhias podem ser consultadas conforme o risco. A 8B Seguros também não tem participação societária de 10% ou mais em nenhuma seguradora.
Vale a pena cotar? Responda 4 perguntas
Leva menos de um minuto. Não calculamos preço aqui: o valor depende da análise de cada seguradora. As respostas ficam só no seu navegador até você decidir enviar.
Enviar respostas no WhatsAppPerguntas frequentes
O que é seguro D&O?
É o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores. Ele protege o patrimônio pessoal dessas pessoas quando são responsabilizadas por atos de gestão, pagando custos de defesa e indenizações dentro dos limites contratados.
Empresa pequena ou de capital fechado precisa de D&O?
Não há obrigação legal geral, mas administradores de empresas de qualquer porte podem responder com bens pessoais por decisões de gestão. Empresas com sócios investidores, conselho ou atuação em setores regulados costumam contratar.
Quem é segurado em uma apólice de D&O?
Normalmente diretores, conselheiros, administradores e, conforme a apólice, gestores com poder de decisão, inclusive ex-administradores pelo período de vigência. A definição exata de segurado consta das condições contratuais.
O D&O cobre multas?
Depende da apólice e da natureza da multa. A Circular SUSEP 637/2021 permite que a seguradora ofereça cobertura para multas e penalidades impostas aos segurados, mas nem toda apólice inclui essa cobertura. A Lei 15.040/2024 torna nula a garantia de multas e penalidades por atos que caracterizem ilícito criminal cometido pessoalmente pelo segurado. Esse ponto deve ser conferido nas condições da seguradora antes da contratação.
O que é data de retroatividade no D&O?
É a data a partir da qual atos de gestão ficam cobertos. Reclamações sobre atos anteriores a essa data não são cobertas. Na renovação com a mesma seguradora, a retroatividade da apólice anterior deve ser mantida, conforme a Circular SUSEP 637/2021. Na troca de seguradora, esse ponto precisa ser negociado para evitar lacunas.
O que são Side A, Side B e Side C?
São os blocos de cobertura do D&O. O Side A paga diretamente o administrador quando a empresa não o indeniza. O Side B reembolsa a empresa que indenizou o administrador. O Side C, quando contratado, protege a própria empresa em reclamações específicas, como as do mercado de capitais.
O D&O cobre processos trabalhistas contra o diretor?
Algumas apólices cobrem reclamações trabalhistas dirigidas à pessoa do administrador, por exemplo em casos de desconsideração da personalidade jurídica. A cobertura depende da redação contratada.
Quanto custa um seguro D&O?
O preço depende do porte, do setor, da governança, do histórico de reclamações e do limite escolhido. Por isso a cotação é feita caso a caso, com base no questionário de proposta e nos dados financeiros da empresa.
Como contratar o D&O com a 8B Seguros?
Envie uma mensagem pelo WhatsApp oficial (11) 95504-9025. A 8B Seguros envia o questionário, organiza os documentos e apresenta as propostas das seguradoras com as diferenças de cobertura explicadas. A contratação depende da aceitação da proposta pela seguradora.
Fale com a 8B Seguros
Quer cotar ou revisar o D&O da sua empresa em São Paulo? Fale com a 8B Seguros pelo WhatsApp.
Sobre a 8B Seguros: 8B Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 62.645.907/0001-65, registro SUSEP 252174858. R. da Consolação, 1601, 15º andar, São Paulo, SP, CEP 01301-100. Telefone e WhatsApp oficial (11) 95504-9025. E-mail contato@8bseguros.com.br. Atende empresas e pessoas em São Paulo e em todo o Brasil.
Aviso legal: a 8B Corretora de Seguros Ltda. é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 252174858. O registro pode ser consultado no site da SUSEP, em www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa. A 8B Seguros não é seguradora: não assume riscos, não emite apólices e não paga indenizações. A aceitação da proposta depende da análise da seguradora. Preço, coberturas, limites, franquias, carências e exclusões são definidos pela seguradora nas condições gerais, especiais e particulares e na apólice, que prevalecem sobre este conteúdo. A regulação e o pagamento de sinistros cabem à seguradora. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das condições contratuais.
Reclamações: fale primeiro com a 8B Seguros pelo e-mail contato@8bseguros.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95504-9025. Reclamações sobre a seguradora podem ser feitas ao SAC e à ouvidoria dela e no Consumidor.gov.br, canal indicado pela SUSEP para reclamações contra empresas supervisionadas. Você também pode procurar o Procon.