Nesta página
- Para quem é
- Principais modalidades
- O que a lei exige do transportador rodoviário
- O que o seguro de transporte costuma cobrir
- O que normalmente não é coberto
- Fatores que influenciam o preço
- Documentos e informações para cotar
- Seguradoras com que a 8B Seguros trabalha neste ramo
- Vale a pena cotar? Responda 4 perguntas
- Perguntas frequentes
- Fale com a 8B Seguros
Resposta direta: o seguro de transporte pode proteger mercadorias contra perdas e danos durante o deslocamento, conforme as coberturas contratadas, por estrada, mar, ar ou ferrovia. Existem apólices para o dono da carga (embarcador, importador ou exportador) e apólices de responsabilidade civil para a transportadora. Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas é obrigado a contratar três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V. A 8B Seguros, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o número 252174858, em São Paulo, analisa a operação logística do cliente e cota o modelo de apólice adequado com diferentes seguradoras. A 8B Seguros não é seguradora: a aceitação do risco, a taxa e as condições são definidas pela seguradora.
Para quem é
- Embarcadores: indústrias, distribuidores e comércio que enviam mercadorias para clientes ou filiais.
- Transportadoras e transportadores autônomos de carga rodoviária.
- Importadores e exportadores que precisam proteger a carga no trajeto internacional.
- Operadores logísticos e empresas de e-commerce com alto volume de envios.
É importante entender quem responde pela carga em cada trecho. O seguro do embarcador protege o patrimônio do dono da mercadoria. O seguro de responsabilidade civil do transportador cobre a responsabilidade da transportadora pelos danos à carga de terceiros que ela transporta.
Principais modalidades
- Transporte nacional (embarcador): cobre a mercadoria do segurado em viagens dentro do Brasil, conforme as coberturas contratadas.
- Transporte internacional: cobre importações e exportações, com cláusulas de cobertura reconhecidas no mercado internacional e a definição do trecho coberto de acordo com o Incoterm negociado.
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre a responsabilidade do transportador por danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo, como colisão, capotamento, tombamento e incêndio.
- RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão sofridos pela carga durante o transporte.
- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte rodoviário de cargas.
O que a lei exige do transportador rodoviário
O art. 13 da Lei 11.442/2007, com a redação dada pela Lei 14.599/2023, define as regras dos seguros obrigatórios do transportador rodoviário de cargas:
- Três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V são de contratação obrigatória pelo transportador, pessoa física ou jurídica, e todos os embarques devem ter cobertura.
- Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR): o RCTR-C e o RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O contratante do frete pode exigir medidas adicionais, arcando com os custos delas.
- Apólice única por ramo: o RCTR-C e o RC-DC são contratados em apólice única para cada ramo, por segurado, vinculada ao registro do transportador no RNTRC, mantido pela ANTT.
- RC-V: pode ser contratado em apólice que abranja toda a frota, com cobertura mínima de 35.000 DES (direitos especiais de saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.
- Subcontratação de autônomo (TAC): o RCTR-C e o RC-DC ficam a cargo do contratante que emite o conhecimento e o manifesto de transporte, e o RC-V deve ser contratado por viagem em nome do TAC.
- Dono da mercadoria: pode contratar, por conta própria, o seguro facultativo de transporte nacional e pode exigir do transportador cópia da apólice, com condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
- Vistoria conjunta: os prejuízos à carga são apurados em vistoria conjunta entre contratante, transportador e respectivas seguradoras, quando couber.
Na regulação da SUSEP, a Resolução CNSP 472/2024 consolida as regras dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, incluindo RCTR-C e RC-DC, e a Resolução CNSP 478/2024 trata do RC-V. Com a Resolução CNSP 488/2026, a cobertura obrigatória do RC-V passou a valer para eventos durante a efetiva prestação do serviço de transporte; a cobertura do veículo fora dessa atividade, como na circulação sem carga, é facultativa. A 8B Seguros orienta o cliente sobre essas exigências em cada operação, porque as normas podem mudar. A obrigação de contratar os seguros obrigatórios é do transportador, e a aceitação, o plano de gerenciamento de riscos e as condições de cobertura são definidos com a seguradora.
O que o seguro de transporte costuma cobrir
Dependendo da modalidade e da apólice:
- Danos à carga causados por acidente com o veículo transportador.
- Incêndio, explosão e eventos da natureza durante o trajeto.
- Roubo, furto e desaparecimento da carga, quando contratados.
- Avarias em operações de carga, descarga e transbordo, conforme as condições.
- Despesas de salvamento e de contenção para evitar ou reduzir o prejuízo.
O que normalmente não é coberto
- Embalagem inadequada ou insuficiente para o tipo de mercadoria.
- Vício próprio da mercadoria e deterioração natural.
- Atraso na entrega e perda de mercado.
- Mercadorias excluídas pela apólice ou sem averbação.
- Descumprimento das regras de gerenciamento de risco previstas, como rastreamento ou escolta.
- Atos intencionais do segurado e cargas ilegais.
Fatores que influenciam o preço
- Tipo de mercadoria e sua atratividade para roubo.
- Valor médio e valor máximo por embarque.
- Rotas, regiões atendidas e modais utilizados.
- Volume mensal de embarques ou de faturamento transportado.
- Plano de gerenciamento de risco: rastreamento, escolta, iscas e checagem de motoristas.
- Histórico de sinistros nos últimos anos.
Documentos e informações para cotar
Marque o que você já tem. O botão abre o WhatsApp com a lista pronta; nada é enviado antes de você confirmar no app.
Enviar no WhatsAppCenário ilustrativo (hipotético, não é um caso real): um distribuidor de eletrônicos em São Paulo envia mercadorias para o interior e o caminhão contratado sofre um roubo na rodovia. Se o distribuidor tiver apólice de transporte nacional com cobertura de roubo e tiver cumprido as regras de gerenciamento de risco e de averbação, a seguradora pode indenizar o valor da carga, conforme os limites contratados e após a regulação do sinistro, que cabe a ela. A seguradora também pode buscar ressarcimento junto ao responsável pelo transporte.
Seguradoras com que a 8B Seguros trabalha neste ramo
SURA Seguros. A lista não representa exclusividade: a 8B Seguros não tem contrato de exclusividade com nenhuma seguradora, e outras companhias podem ser consultadas conforme o risco. A 8B Seguros também não tem participação societária de 10% ou mais em nenhuma seguradora.
Vale a pena cotar? Responda 4 perguntas
Leva menos de um minuto. Não calculamos preço aqui: o valor depende da análise de cada seguradora. As respostas ficam só no seu navegador até você decidir enviar.
Enviar respostas no WhatsAppPerguntas frequentes
Qual a diferença entre o seguro do embarcador e o RCTR-C?
O seguro do embarcador protege a mercadoria do dono da carga. O RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador por danos à carga de terceiros em caso de acidente com o veículo.
Quais seguros são obrigatórios para transportadoras?
Pela Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas deve contratar o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V. O RCTR-C e o RC-DC ficam vinculados a um plano de gerenciamento de riscos acordado com a seguradora.
O que é RC-DC?
É o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga. Cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte, conforme o plano de gerenciamento de riscos.
O que é RC-V?
É o seguro de responsabilidade civil de veículo, que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte de cargas. A cobertura obrigatória vale durante a efetiva prestação do serviço de transporte, conforme a Resolução CNSP 488/2026.
O embarcador ainda pode ter seu próprio seguro?
Sim. A lei permite que o dono da mercadoria contrate o seguro facultativo de transporte nacional para proteger os bens de sua propriedade, independentemente dos seguros obrigatórios do transportador.
O que é averbação no seguro de transporte?
É o envio à seguradora das informações de cada embarque, geralmente por meio dos documentos fiscais. A averbação correta é condição para a cobertura de cada viagem.
Importador precisa de seguro de transporte internacional?
Depende do Incoterm negociado. Em várias modalidades o risco da carga passa ao importador em algum ponto do trajeto, e o seguro protege a mercadoria a partir desse momento.
O seguro de transporte cobre atraso na entrega?
Normalmente não. O atraso e a perda de mercado costumam ser exclusões. A cobertura é voltada a perdas e danos físicos à carga.
Como o gerenciamento de risco afeta o seguro?
As seguradoras definem regras como rastreamento, escolta e checagem de motoristas conforme o valor e o tipo da carga. Cumprir essas regras é condição para a cobertura e influencia o preço.
Quanto custa o seguro de transporte de cargas?
Depende da mercadoria, das rotas, do valor por embarque, do volume e do gerenciamento de risco. A taxa é calculada caso a caso pela seguradora.
Como cotar com a 8B Seguros?
Envie uma mensagem pelo WhatsApp oficial (11) 95504-9025 com o tipo de mercadoria, rotas e volume mensal. A 8B Seguros identifica a modalidade adequada e apresenta as propostas das seguradoras. A contratação depende da aceitação da proposta pela seguradora.
Fale com a 8B Seguros
Quer proteger suas cargas com a modalidade certa? Fale com a 8B Seguros pelo WhatsApp.
Sobre a 8B Seguros: 8B Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 62.645.907/0001-65, registro SUSEP 252174858. R. da Consolação, 1601, 15º andar, São Paulo, SP, CEP 01301-100. Telefone e WhatsApp oficial (11) 95504-9025. E-mail contato@8bseguros.com.br. Atende empresas e pessoas em São Paulo e em todo o Brasil.
Aviso legal: a 8B Corretora de Seguros Ltda. é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 252174858. O registro pode ser consultado no site da SUSEP, em www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa. A 8B Seguros não é seguradora: não assume riscos, não emite apólices e não paga indenizações. A aceitação da proposta depende da análise da seguradora. Preço, coberturas, limites, franquias, carências e exclusões são definidos pela seguradora nas condições gerais, especiais e particulares e na apólice, que prevalecem sobre este conteúdo. A regulação e o pagamento de sinistros cabem à seguradora. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das condições contratuais.
Reclamações: fale primeiro com a 8B Seguros pelo e-mail contato@8bseguros.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95504-9025. Reclamações sobre a seguradora podem ser feitas ao SAC e à ouvidoria dela e no Consumidor.gov.br, canal indicado pela SUSEP para reclamações contra empresas supervisionadas. Você também pode procurar o Procon.